Mesmo que você já esteja curado, a lei garante a isenção definitiva do IRPF e a restituição dos valores retroativos. Pare de pagar o que não deve e recupere o que é seu por direito.
Súmula 627 do STJ: O direito à isenção permanece mesmo que você não apresente mais sintomas da doença (cura clínica).
Súmula 598 do STJ: Não exigimos laudos de perícias oficiais demoradas. Aceitamos laudos de médicos particulares para acelerar seu processo.
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A maioria dos aposentados em Minas Gerais não sabe que pode buscar os valores retidos na fonte nos últimos 60 meses. Dependendo do seu rendimento, essa restituição pode variar de R$ 10 mil a mais de R$ 100 mil.
Dinheiro que volta para sua conta com correção monetária, servindo como uma reserva para sua saúde e bem-estar.
Com atuação focada em Direito Tributário e Isenções, o escritório nasceu com o propósito de enfrentar as abusividades dos órgãos pagadores e devolver aos aposentados o que lhes foi retirado injustamente.
Dúvidas Frequentes (e o que o Governo não te conta)
A lista é definida pela Lei 7.713/88 e inclui condições como Neoplasia Maligna (Câncer), Cardiopatia Grave, Parkinson, Alzheimer, Cegueira (inclusive monocular), Esclerose Múltipla, Doença Renal ou Hepática Grave, Hanseníase, Paralisia Irreversível e Incapacitante, entre outras. Se você possui um diagnóstico de moléstia grave e é aposentado, pensionista ou militar reformado, o direito é seu.
Sim. A Doença de Parkinson é uma das moléstias listadas na lei que garantem a isenção total do IRPF sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. Além de parar de pagar o imposto para o futuro, quem tem Parkinson pode solicitar a restituição dos valores pagos retroativamente desde a data do diagnóstico.
Sim. O Melanoma é classificado como uma Neoplasia Maligna (Câncer). De acordo com a lei, qualquer tipo de câncer garante o direito à isenção. O ponto mais importante aqui é que, mesmo após a cirurgia de remoção ou alta médica, o STJ entende que a isenção deve ser mantida para auxiliar nos custos de controle e prevenção.
Sim. O uso de marcapasso é um forte indicativo de Cardiopatia Grave. A justiça brasileira entende que pacientes que necessitam de intervenções cardíacas severas (como marcapasso, stents ou ponte de sapena) fazem jus à isenção do Imposto de Renda, visando aliviar a carga financeira do tratamento contínuo.
Com certeza. Este é um dos maiores mitos. A Súmula 627 do STJ determina que a isenção é mantida mesmo que a doença tenha sido controlada ou curada. O objetivo é permitir que o aposentado tenha recursos para não deixar a doença voltar.
Sim. Chamamos isso de Restituição Retroativa. Se você já tinha o diagnóstico há mais tempo, mas continuou pagando imposto, podemos buscar a devolução de tudo o que foi retido nos últimos 60 meses, com a devida correção monetária.
Cada mês que o senhor(a) adia essa decisão, é uma parcela da sua restituição que pode ser perdida para sempre devido à prescrição. Nossa equipe em Belo Horizonte está pronta para realizar uma Análise Gratuita e Sigilosa do seu caso. Descubra em poucos minutos se você tem direito à isenção e qual o valor estimado que o Leão deve te devolver.